A elaboração do Laudo Técnico de Inspeção Predial – LTIP, baseia-se na análise do risco oferecido aos usuários, ao meio ambiente e ao patrimônio, diante das condições técnicas, de uso, operação e manutenção da edificação, bem como da natureza da exposição ambiental.
A Lei Complementar 806, de 27 de dezembro de 2016, dispõe sobre a realização de inspeção predial em edificações no município de Porto Alegre.
Os graus de risco constantes no formulário padrão da Prefeitura de Porto Alegre (Mínimo, Regular e Crítico) consistem na classificação das anomalias e falhas identificadas nos diversos componentes de uma edificação, quanto a depreciação, saúde, segurança, funcionalidade, comprometimento de vida útil e perda de desempenho.
A Norma de Inspeção Predial Nacional do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – IBAPE, classifica o grau de risco das patologias em:
GRAU DE RISCO MÍNIMO:
Risco de causar pequenos prejuízos à estética ou atividade programável e planejada, sem incidência ou sem a probabilidade de ocorrência dos riscos críticos e regulares, além de baixo ou nenhum comprometimento do valor imobiliário. Por exemplo; degradação da pavimentação do pátio.
GRAU DE RISCO MÉDIO:
Risco de provocar a perda parcial de desempenho e funcionalidade da edificação sem prejuízo à operação direta de sistemas, e deterioração precoce. Por exemplo; Infiltração e lascamento do concreto com ferragem exposta em laje do térreo.
GRAU DE RISCO CRÍTICO:
Risco de provocar danos contra a saúde e segurança das pessoas e do meio ambiente; perda excessiva de desempenho e funcionalidade causando possíveis paralisações; aumento excessivo de custo de manutenção e recuperação; comprometimento sensível de vida útil. Por exemplo; Corrosão avançada das armaduras do pilar, por insuficiência do recobrimento, o que pode levar a estrutura ao colapso.